quarta-feira, dezembro 13, 2006

Ela, Carolina

A única coisa que merece ser dita acerca desta polémica toda é que agora a situação está um pouco diferente.
Ela agora anda na boca do mundo, dantes era ela que andava com a boca no mundo...

terça-feira, dezembro 12, 2006

Época natalícia

É natal. Altura em que se está com a família, em que as pessoas são mais simpáticas e mais bondosas, altura em que há mais paz no mundo. Será?

Se sim, porquê?
Só por motivos religiosos?
Porque a família nos incutiu esse espírito?
Será que ainda se justifica?

Será que as prendas e todo este espírito só não existe ainda por motivos comerciais?

Eu acho, realmente, que todo este "espírito natalício" só existe porque convém à sociedade em termos financeiros. Não concordam?

quarta-feira, dezembro 06, 2006

Aumento do salário mínimo

O salário mínimo, em 2007, vai aumentar para 403€. Actualmente o salário mínimo é de 385,90€ portanto, isso significa um aumento de 4,4%.
Parece que o Governo afinal sempre trabalha. Este aumento, na minha opinião, é bastante significativo. Já não se via um aumento tão grande desde... hmmm... bem, desde há muito tempo. Para servir de comparação, o último aumento foi de 3% e foi o maior aumento dos 4 anos precedentes...

Será que este aumento vai contribuir para reduzir as desigualdades sociais e para aumentar o poder de compra dos trabalhadores com salários mais baixos? Possivelmente.

Mas será que este aumento não vai contribuir para o aumento do desemprego?
Se se sobe o salário mínimo, todos os lugares que eram desempenhados por trabalhadores que recebiam um salário inferior ao novo salário ficam em risco. E, sempre que o valor da produtividade desses trabalhadores seja inferior ao novo salário mínimo, a consequência é a destruição dessa relação contratual e o aumento do desemprego.

Será que estou errado?

quarta-feira, novembro 29, 2006

Infra-estruturas

Já estive em bastantes universidades e por muito mais a que vá não descubro nenhuma que, em termos de infra-estruturas, se compare à Universidade do Minho em Braga. Certamente por ser uma universidade relativamente nova, tem condições que muito dificilmente se conseguem encontrar em mais alguma universidade pública.

Eu já lá ando a estudar há alguns anos (demais) e cada dia que passa dou ainda mais valor à qualidade dos pavilhões, das cantinas, dos bares, das salas, do pavilhão desportivo, da biblioteca, dos anfiteatros... Enfim, quase tudo.

Relativamente às salas, talvez o mais importante, têm todas ar condicionado, retroprojector e penso que actualmente também deveria ter um data show, embora não o tenha. No entanto, quando o docente o solicita está (quase) sempre disponível. Está tudo pintadinho, madeiras em tons claros, sempre com aquele aspecto de novo.
Relativamente aos anfiteatros, são bastante confortáveis, têm boas condições para apresentações, boa acústica e boa iluminação. São igualmente muito agradáveis à vista.
O pavilhão desportivo é, sem dúvida, o melhor da região. Está preparado para albergar uma grande variedade de desportos e as bancadas estão preparadas para grandes afluências.

Os estudantes de medicina, têm salas reservadas só para eles, todas equipadas com computadores topo de gama e outras tecnologias de topo. Dizem também que os laboratórios são de grande qualidade.

Enfim, em termos de infra-estruturas a Universidade do Minho é imbatível. Falta é melhoramento em outras áreas, nomeadamente ao nível dos serviços e especialmente ao nível da qualidade do ensino (embora eu tenha notado significativas melhorias desde o meu primeiro ano, nomeadamente no meu curso).

Refilanços

E não é que só hoje é que descobri que a Aninhas já tem um blog? E, diga-se, de grande qualidade. Parabéns Aninhas ;)

quarta-feira, novembro 22, 2006

Contabilidade Analítica

Ao longo do curso, houve alturas (não muitas) em que tive dois professores a dar a mesma disciplina. Algumas vezes com bons resultados, outras nem tanto. No caso da disciplina de Contabilidade Analítica, o facto de termos duas professoras, não favorece em nada a aprendizagem. Não pelo facto de serem duas e não uma, mas pelo facto de uma das professoras não ter jeito nenhum para dar aulas.
Acho que é melhor não dizer o nome dela (mas que fique registado que não é a professora Anabela), mas realmente não nasceu para dar aulas. Não tenho nada contra a pessoa (que até me parece que não é má pessoa), mas o nervosismo que aparenta, o embrulhar das palavras, raciocínios que ficam a meio e os alunos a terem que adivinhar o resto, e a sua incapacidade pura para explicar, fazem dela uma professora muito medíocre.

Mas nem tudo é mau. Sim, porque de vez em quando lá me consigo rir. Não porque ela tenha sentido de humor, mas por causa de "pérolas" ditas por ela, como por exemplo:
  • "Sem fazer contas, quanto é que dá?"
  • "Vocês não têm de perceber o que está lá... têm é de entender."
  • "No pós 25 de Abril o IVA era superior a 2 dígitos" (Portanto, superior a 2 digitos deve ser 3 digitos. Ou seja, devíamos ter uns 100% de IVA)

Enfim, há sempre o lado positivo...

domingo, novembro 19, 2006

"Percepções e Realidade"

Pedro Santana Lopes escreveu um livro, intitulado "Percepções e Realidade", que está à venda desde o dia 14 de Novembro, onde o ex-primeiro-ministro, o ex-presidente da Câmara de Lisboa, o ex-presidente da Câmara da Figueira da Foz e o ex de muitas mulheres deste país, relata os bastidores da sua nomeação, em Julho de 2004, e da queda do seu Governo, a 30 de Novembro.

No livro, Santana Lopes acusa Cavaco Silva de se ter aliado a Jorge Sampaio e a dirigentes do PSD para derrubarem o seu Governo.
Da "frente interna" fariam parte Manuela Ferreira Leite, Marques Mendes, Rui Machete, António Borges e Marcelo Rebelo de Sousa, além de Cavaco Silva, este último com o intuito de subir a Presidente da República, no que seria apoiado por Jorge Sampaio.

Será que ele pensa mesmo isto tudo ou é só uma forma de tentar "tapar" todas as borradas que fez enquanto foi primeiro-ministro? É que francamente... como é que é possível ele não ter noção da qualidade da sua governação???

quarta-feira, novembro 15, 2006

Telemóveis podem vir a ser gratuitos!!

Eric Schmidt, o presidente-executivo do Google, acredita que no futuro os telemóveis vão ser gratuitos.
Com a evolução tecnológica, os telemóveis cada vez se assemelham mais a computadores. Os consumidores chegam a passar entre dez e oito horas a falar, escrever e a aceder à Internet através do telemóvel. Por isso, torna-se um mercado atractivo para os anunciantes, que poderão vir a custear os aparelhos, com a condição de emitirem anúncios.
O Google está já a fazer experiências com o envio de anúncios em texto, vídeo e imagens de marcas a telemóveis de ecrã pequeno. No Japão esta iniciativa tem tido bastante sucesso. Muitos dos utilizadores já vêm televisão e fazem compras através dos telemóveis.


O executivo do Google (o Eric, para os amigos) disse que a empresa não pretende entregar telefones gratuitos directamente e que não tem conhecimento de que fabricantes de telefones, como Nokia e Motorola, ou operadoras como a Vodafone vão dar, para já, um passo tão radical.

Mas só para que fique como exemplo, o Google vai obter quase toda sua receita prevista para este ano da venda de anúncios de texto a internautas que usam o serviço para fazer buscas na Web. O gajo, o Eric, considera que, com o tempo, os anúncios em telemóveis vão equipar-se à receita obtida com propagandas veiculadas nos ecrãs de computadores.

Realmente eu concordo. A publicidade tem cada vez mais preponderância no mercado, seja ele qual for. E este exemplo do Google é realmente um senhor exemplo...

Se agora já toda a gente tem telemóvel, então com isto da publicidade...

domingo, novembro 12, 2006

Euromilhões

Já ouvi muita gente a dizer que se lhe saisse o euromilhões que lhe dava um ataque, ou que ficava maluca, ou então que ficava toda contente e que gastava logo tudo aqui ou ali.

A mim, não me acontecia nada disso. Se me saisse os milhões do euromilhões mantinha a minha vida normal, claro que sem grandes preocupações nos gastos, mas fazia o meu dia-a-dia comum.
Investia uma grande parte do prémio de forma a garantir o futuro das gerações seguintes da minha família e, ok, talvez comprasse um carrito melhor, construia uma casa para mim parecida com a que vivo agora, talvez com mais terreno que me permitisse construir umas actividades desportivas, umas viagens aqui ou ali (mas de carro) e pouco mais. De resto fazia a minha vida normal e não iria ter qualquer problema em ter uma conta bancária de milhões.

Ok, agora que já demonstrei que iria ter cabeça e que iria aplicar bem o dinheiro do euromilhões, na próxima sexta-feira já me podia sair o jackpot...

sexta-feira, novembro 10, 2006

Infelizmente nem toda a gente concorda...

... mas eu concordo a 100%.

"A felicidade é o subproduto do esforço de fazer o próximo feliz."
Greta Palmer

Um dia, a escritora Greta Palmer escreveu isto. Hoje, eu subscrevo-a completamente.

domingo, novembro 05, 2006

Saddam condenado à morte por enforcamento

Saddam Hussein foi hoje condenado à morte por enforcamento pelo Tribunal Especial iraquiano que julgou o ex-presidente do Iraque por crimes contra a Humanidade, pelo massacre de 148 civis na localidade xiita de Dujail, em 1982.

Acho muito bem que ele seja condenado com uma pena muito pesada, agora será que não seria mais justo se fosse condenado "apenas" a prisão perpétua? A meu ver, do ponto de vista do réu, é muito melhor a pena de morte do que a prisão perpétua. E para ele, acho que devia ser o pior...

Além disso, a pena de morte não me parece uma pena razoável, porque assim não estamos a proceder melhor que os próprios assassinos...

quinta-feira, novembro 02, 2006

Aborto: conclusão

Ao fim de 10 dias, termina assim (pelo menos para já) a discussão do referendo sobre o aborto, e do aborto em si. Aqui foram apresentados dados estatísticos mundiais e, particularmente, como é posta em prática a lei do aborto nos demais países europeus (que é, penso eu, a realidade que mais nos interessa).

Tivemos (e continuamos a ter) discussões muito interessantes, nas quais aprendi muito. Por isso, quero agradecer em especial ao Calvin, à Aninhas, à Alice e, last but not least, à Irritadinha pelo vosso contributo.

Posto isto, resta esperar que no referendo ganhe o "sim" e que Portugal siga o caminho de todos os outros países europeus desenvolvidos.

"Sim" à evolução. "Sim" ao desenvolvimento. "Sim" ao direito de opção!

Lei do Aborto em Portugal

A interrupção voluntária da gravidez é punida por lei, excepto em caso de risco de vida ou grave risco para a saúde física e psíquica da mulher, quando realizada até às 12 semanas.

Até às 16 semanas:
• Violação ou outro crime sexual.


Até às 24 semanas:
• Risco de malformação do feto.


Sem limite:
• Situação de fetos inviáveis;
• Quando constitui o único meio de remover perigo de morte ou grave e irreversível lesão para a saúde física ou psíquica da mulher.


Condições
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos;
• Obrigatório dois pareceres médicos;
• Período de ponderação obrigatório (até 3 dias).


Lei em vigor
Lei nº 6/84, de 11 de Maio
Lei nº 90/97 de 30 de Julho

quarta-feira, novembro 01, 2006

Lei do Aborto na Europa (7)

REINO UNIDO

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 24 semanas, quando a continuação da gravidez envolve um risco maior do que sua interrupção para a saúde física ou psíquica da mulher ou de qualquer criança da sua família.
Para determinar este risco são consideradas as condições do meio no qual a mulher vive no momento considerado, ou poderá viver previsivelmente.

Sem limite:
• Grave risco para a saúde ou vida da mulher;
• Risco de malformação do feto.

Condições:
• Necessário parecer de dois médicos;
• Consentimento dos pais, tutor legal ou de um assistente social, no caso da grávida ser menor de 16 anos, excluindo circunstâncias excepcionais a decisão cabe ao julgamento clínico de um médico.

Despesa:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez, são totalmente suportadas pelo serviço nacional de saúde quando efectuadas nas instituições públicas autorizadas.

Lei em vigor
Lei do Aborto de 17 de Outubro de 1967, alterada pela Human Fertilisation and Embriologu Act de 1990
NOTA: Esta lei não se aplica à Irlanda do Norte, onde a legislação só permite que a interrupção voluntária da gravidez nos casos de risco de vida da mulher.


SUÉCIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 18 semanas, por solicitação da mulher.

Até às 22 semanas:
• Por motivos de força maior (exemplo: inviabilidade do feto).

Condições:
• Autorização do Conselho Nacional de Saúdel nos pedidos de interrupção no segundo trimestre de gravidez;
• A interrupção voluntária da gravidez só poder ser efectuada em hospitais públicos e por um médico qualificado.

Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportadas parcialmente pelo serviço nacional de saúde.

Lei em vigor
Lei do Aborto %95, 14 de Junho de 1974, alterada em Maio de 1995


RÚSSIA

Permitida por solicitação da mulher.


SÉRVIA e MONTENEGRO

Permitida por solicitação da mulher.


SUÍÇA

A interrupção voluntária da gravidez é punida por lei, excepto nos casos de grave risco para a saúde física e psíquica da mulher, até às 12 semanas.


TURQUIA

Permitida por solicitação da mulher até às 10 semanas. Obrigatório o consentimento do parceiro da mulher.


UCRÂNIA

Permitida por solicitação da mulher.

terça-feira, outubro 31, 2006

Lei do Aborto na Europa (6)

ITÁLIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até aos 90 dias, quando a continuação da gravidez, nascimento e maternidade constituam um grave perigo para a saúde física e psíquica da mulher. São também consideradas válidas as suas condições económicas, sociais e familiares e/ou as circunstâncias em que se realizou a concepção.

Após os 90 dias:
• Risco de vida da mulher;
• Risco da saúde física da mulher;
• Risco da saúde psíquica da mulher;
• Risco de malformação do feto;
• Violação ou outro crime sexual.

Condições:
• Necessário um parecer médico;
• Período de ponderação obrigatório (mínimo 1 semana);
• Consentimento dos pais ou de um juiz, no caso da grávida ser menor de 18 anos;
• Aconselhamento (facultativo).

Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez, são totalmente suportadas pelo serviço nacional de saúde para todas as mulheres, quando efectuadas nas instituições autorizadas.

Lei em vigor
Lei 194, 22 de Maio de 1978


LUXEMBURGO

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas por razões sociais e sócio-clínicas.

Até ao segundo trimestre:
• Risco de vida da mulher;
• Risco para a saúde física da mulher;
• Risco para a saúde psíquica da mulher;
• Risco de malformação do feto;
• Violação ou outro crime sexual.


Condições:
• É necessário um parecer de um segundo médico;
• Período de ponderação obrigatório (pelo menos 1 semana);
• Consentimento dos pais ou de tutor legal nos casos de interrupção por motivos de saúde, quando a mulher é menor ou incapaz de manifestar a sua vontade;
• Nas interrupções efectuadas no segundo trimestre, é necessário o parecer de dois médicos que atestem o grave risco de saúde para a mulher ou do feto;
• A interrupção voluntária da gravidez só pode ser efectuada em hospitais ou outras instituições autorizadas.


Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportadas pelo Estado.


Lei em vigor
Emenda ao Código Penal, Act. 353,
15 de Novembro de 1978



NORUEGA

Permitida por solicitação da mulher.


POLÓNIA

Permitida nos casos em que haja risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher, ou nos casos de crimes sexuais ou malformação do feto.


REPÚBLICA CHECA

Permitida por solicitação da mulher.


ROMÉNIA

Permitida por solicitação da mulher.

segunda-feira, outubro 30, 2006

Lei do Aborto na Europa (5)

HOLANDA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 13 semanas por solicitação da mulher.

Até às 24 semanas:
• Quando comprovada a situação de dificuldade e falta de alternativa da mulher e de ter manifestado e mantido o seu pedido de interromper voluntariamente a gravidez.


Condições:
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos;
• Período de ponderação obrigatório (5 dias);
• O médico é obrigado a determinar se a mulher tomou a decisão de livre vontade;
• A interrupção voluntária da gravidez tem de ser realizada por um médico num hospital ou clínica acreditados.


Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez, quando praticadas em clínicas autorizadas, são suportadas por receitas específicas para esse fim. As despesas da interrupção voluntária da gravidez efectuada em hospitais acreditados são cobertas pelo fundo de seguro de saúde ou por uma seguradora privada.


Lei em vigor
Lei sobre a interrupção voluntária
da gravidez de 1 de Maio de 1981.
Regulações administrativas de 1984



IRLANDA

A interrupção voluntária da gravidez é punida por lei, excepto se ficar comprovada existência de um real e substancial risco de vida da mulher, incluindo o risco de suicídio.

Lei em vigor
25ª Emenda à Constituição
(Protecção da Vida Humana na Gravidez) 2002



LITUÂNIA

Permitida por solicitação da mulher.


MACEDÓNIA

Permitida por solicitação da mulher.


MALTA

Punida por lei.


MOLDÁVIA

Permitida por solicitação da mulher.

domingo, outubro 29, 2006

Lei do Aborto na Europa (4)

FRANÇA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.

Segundo trimestre:
• Por razões médicas: risco de vida da mulher, risco para a saúde física da mulher, risco de malformação do feto.

Condições:
• Período de ponderação obrigatório (mínimo 8 dias);
• No segundo trimestre, é necessário um parecer de dois médicos e um psicólogo ou assistente social;
• Consentimento de um dos pais ou de um representante legal, no caso da grávida ser menor de 18 anos.

Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são cobertas, percentualmente, pela segurança social. As seguradoras cobrem a diferença.
Nos casos de mulheres com menos de 18 anos ou mulheres que vivem em condições de pobreza, a segurança social cobre na totalidade o custo do processo.

Lei em vigor
Lei 2001-588, 2001


GRÉCIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.

Até às 22 semanas:
• Por razões médicas: risco de vida da mulher, risco para a saúde física e/ou psíquica da mulher.
• Violação ou outro crime sexual.

Até às 24 semanas:
• Risco de malformação do feto.

Condições:
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos.

Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são totalmente suportadas pelo Estado, quando praticada em hospitais públicos.

Lei em vigor
Lei 1609, 28 de Junho de 1986


HUNGRIA

Permitida por solicitação da mulher até às 12 semanas, depois de aconselhamento.


ISLÂNDIA
Permitida nos casos de risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher, ou nos casos de crimes sexuais ou malformação do feto. É também permitida por razões sociais ou económicas.
Aconselhamento obrigatório antes e depois da intervenção.


LETÓNIA

Permitida por solicitação da mulher, desde que seja aprovada por um comité.


LIECHTENSTEIN
Permitida nos casos de risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher.

sábado, outubro 28, 2006

Lei do Aborto na Europa (3)

ESPANHA

Não existe punição para a mulher que pratique a interrupção voluntária da gravidez fora de um centro ou de estabelecimento público ou privado acreditado, ou em que não se tenham cumprido todos os requisitos médicos exigidos.
A aplicação da lei consente a realização da interrupção voluntária da gravidez, apesar de o texto legal consagrar apenas os seguintes casos:
• Até às 12 semanas, no caso de violação.
• Acima das 22 semanas, no caso de malformação do feto.
• Sem limites, no caso de risco de vida da mulher.


Condições:
• Em caso de violação, é necessária denúncia prévia;
• Em caso de malformação fetal, é necessário o parecer de dois médicos, que não estejam envolvidos no caso;
• Se houver risco de vida da mulher, é necessário um parecer de um médico especialista, que não esteja envolvido no caso.


Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportadas pelo sistema nacional de saúde, quando efectuada em hospitais públicos.


Lei em vigor
Lei Orgânica 9/1985, 5 de Junho



FINLÂNDIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 24 semanas, quando a continuação da gravidez envolve um risco maior do que a sua interrupção para a saúde psíquica da mulher; nos casos de crime sexual e quando se justifica por razões sócio-económicas ou sócio-clínicas.

Até às 20 semanas:
• Risco para a saúde física da mulher


Até às 24 semanas:
• Risco de vida da mulher;
• Risco de malformação do feto.


Condições:
• Recomendações de dois médicos;
• Autorização do Conselho Médico Nacional nos pedidos de interrupção no segundo trimestre de gravidez (até às 20 semanas);
• A interrupção voluntária da gravidez só pode ser efectuada em hospitais;
• Aconselhamento contraceptivo obrigatório.


Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportadas pelo serviço nacional de saúde, no entanto as mulheres têm de pagar a taxa do hospital.


Lei em vigor
Lei 239, 1970; Lei 564, 1978; Lei 52, 1985



CROÁCIA
Permitida por solicitação da mulher até às 10 semanas.


ESLOVÁQUIA
Permitida por solicitação da mulher.


ESLÓVENIA
Permitida por solicitação da mulher.


ESTÓNIA
Permitida por solicitação da mulher até às 12 semanas e até às 20 semanas por razões de saúde.

sexta-feira, outubro 27, 2006

Lei do Aborto na Europa (2)

BÉLGICA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas, nos casos em que a gravidez provoca na mulher um "estado de angústia".

Sem limite:
• Grave risco para a saúde da mulher;
• Risco de doença grave e incurável do feto.

Condições:
• Consulta com um médico;
• Período de ponderação obrigatório (6 dias);
• Aconselhamento obrigatório sobre alternativas à interrupção voluntária da gravidez, como a adopção;
• Consentimento dos pais no caso de menores;
• O parecer de segundo médico, nos casos de grave risco para a saúde da mulher ou se for considerado que o feto poderá sofrer uma doença grave e incurável.

Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportadas pelo Estado.

Lei em vigor
Lei de 3 de Abril de 1990 relativa à interrupção voluntária da gravidez


DINAMARCA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.
Segundo trimestre
• Por razões médicas: risco de vida ou de severa deterioração da saúde física da mulher, malformação do feto, riscos de saúde causados por situações sócio-económicas adversas, perigo de transmissão de doença genética ou de doença embrionária ou fetal;
• Incapacidade física ou psíquica (incluindo juventude) da mulher se responsabilizar pela criança; • A gravidez, o parto ou os cuidados a prestar à criança implicam riscos para a mulher, para a sua vida familiar ou para outras crianças.


Condições:
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos;
• Possibilidade de dispensa do consentimento dos pais, por exemplo nos casos de minorias religiosas;
• No segundo trimestre da gravidez, é necessária a aprovação de um comité constituído por quatro pessoas;
• Na tomada de decisão é tida em conta a idade da mulher, as consequências para a sua vida profissional, outras condições pessoais assim como aspectos familiares relativos à habitação, rendimentos à habitação, rendimentos e saúde.


Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportados pelo sistema nacional de saúde.


Lei em vigor
Acto legislativo nº 541, de 16/06/2004



BÓSNIA-HERZEGOVINA
Permitida por solicitação da mulher até às 10 semanas.


BULGÁRIA
Permitida por solicitação da mulher até às 12 semanas. Após este período, a interrupção voluntária da gravidez apenas é permitida se houver risco de vida da mulher ou malformação do feto.


CAZAQUISTÃO
Permitida por solicitação da mulher.


CHIPRE
Permitida nos casos de risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher, ou nos casos de violação ou malformação do feto. São também tidos em conta os factores sociais e económicos.

quinta-feira, outubro 26, 2006

Lei do Aborto na Europa (1)

ALEMANHA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas a partir da concepção, por solicitação da mulher.

Acima das 12 semanas:
• Violação ou outro crime sexual.


Sem limite:
• Por razões médicas: ameaça da vida ou da saúde física ou psíquica da mulher; malformação do feto, e riscos de saúde causados por situações sócio-económicas adversas.


Condições:
• Aconselhamento obrigatório, no caso de solicitação;
• Período de ponderação obrigatório (3 dias no caso de solicitação);
• Confirmação de um segundo médico de que estão reunidas as condições exigidas;
• Aconselhamento não obrigatório, nas situações de interrupção voluntária da gravidez por motivos de saúde e crimes sexuais.


Despesas:
As despesas são totalmente suportadas pelo seguro de saúde instituído ou pela assistência de saúde dos funcionários públicos nos casos de interrupção por razões médicas ou nos casos de crimes sexuais.
As despesas são parcialmente suportadas nos casos de solicitação.
O Estado cobre as despesas nos casos em que o rendimento é inferior a determinado montante.


Lei em vigor
Lei 27, 1992. Modificada pela Lei 24, 1995



ÁUSTRIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até aos 3 meses desde a implantação (a implantação tem lugar, normalmente, uma semana depois da ovulação ou três semanas depois do último ciclo menstrual), por solicitação da mulher.

Segundo trimestre:
• Risco de vida da mulher;
• Risco para a saúde física da mulher;
• Quando a mulher é menor (menos de 14 anos).


Condições:
• Consulta com um médico;
• A interrupção voluntária da gravidez tem de ser realizada por um médico.


Despesas:
O Estado não suporta as despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez induzida.


Lei em vigor
Lei Federal de 23 de Janeiro de 1974




ALBÂNIA
Permitida por solicitação da mulher, com aconselhamento obrigatório uma semana antes.


ARMÉNIA
Permitida por solicitação da mulher.


AZERBAIJÃO
Permitida por solicitação da mulher.


BIELORRÚSSIA
Permitida por solicitação da mulher até às 12 semanas e por razões médicas até às 28 semanas.