terça-feira, outubro 31, 2006

Lei do Aborto na Europa (6)

ITÁLIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até aos 90 dias, quando a continuação da gravidez, nascimento e maternidade constituam um grave perigo para a saúde física e psíquica da mulher. São também consideradas válidas as suas condições económicas, sociais e familiares e/ou as circunstâncias em que se realizou a concepção.

Após os 90 dias:
• Risco de vida da mulher;
• Risco da saúde física da mulher;
• Risco da saúde psíquica da mulher;
• Risco de malformação do feto;
• Violação ou outro crime sexual.

Condições:
• Necessário um parecer médico;
• Período de ponderação obrigatório (mínimo 1 semana);
• Consentimento dos pais ou de um juiz, no caso da grávida ser menor de 18 anos;
• Aconselhamento (facultativo).

Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez, são totalmente suportadas pelo serviço nacional de saúde para todas as mulheres, quando efectuadas nas instituições autorizadas.

Lei em vigor
Lei 194, 22 de Maio de 1978


LUXEMBURGO

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas por razões sociais e sócio-clínicas.

Até ao segundo trimestre:
• Risco de vida da mulher;
• Risco para a saúde física da mulher;
• Risco para a saúde psíquica da mulher;
• Risco de malformação do feto;
• Violação ou outro crime sexual.


Condições:
• É necessário um parecer de um segundo médico;
• Período de ponderação obrigatório (pelo menos 1 semana);
• Consentimento dos pais ou de tutor legal nos casos de interrupção por motivos de saúde, quando a mulher é menor ou incapaz de manifestar a sua vontade;
• Nas interrupções efectuadas no segundo trimestre, é necessário o parecer de dois médicos que atestem o grave risco de saúde para a mulher ou do feto;
• A interrupção voluntária da gravidez só pode ser efectuada em hospitais ou outras instituições autorizadas.


Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportadas pelo Estado.


Lei em vigor
Emenda ao Código Penal, Act. 353,
15 de Novembro de 1978



NORUEGA

Permitida por solicitação da mulher.


POLÓNIA

Permitida nos casos em que haja risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher, ou nos casos de crimes sexuais ou malformação do feto.


REPÚBLICA CHECA

Permitida por solicitação da mulher.


ROMÉNIA

Permitida por solicitação da mulher.

segunda-feira, outubro 30, 2006

Lei do Aborto na Europa (5)

HOLANDA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 13 semanas por solicitação da mulher.

Até às 24 semanas:
• Quando comprovada a situação de dificuldade e falta de alternativa da mulher e de ter manifestado e mantido o seu pedido de interromper voluntariamente a gravidez.


Condições:
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos;
• Período de ponderação obrigatório (5 dias);
• O médico é obrigado a determinar se a mulher tomou a decisão de livre vontade;
• A interrupção voluntária da gravidez tem de ser realizada por um médico num hospital ou clínica acreditados.


Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez, quando praticadas em clínicas autorizadas, são suportadas por receitas específicas para esse fim. As despesas da interrupção voluntária da gravidez efectuada em hospitais acreditados são cobertas pelo fundo de seguro de saúde ou por uma seguradora privada.


Lei em vigor
Lei sobre a interrupção voluntária
da gravidez de 1 de Maio de 1981.
Regulações administrativas de 1984



IRLANDA

A interrupção voluntária da gravidez é punida por lei, excepto se ficar comprovada existência de um real e substancial risco de vida da mulher, incluindo o risco de suicídio.

Lei em vigor
25ª Emenda à Constituição
(Protecção da Vida Humana na Gravidez) 2002



LITUÂNIA

Permitida por solicitação da mulher.


MACEDÓNIA

Permitida por solicitação da mulher.


MALTA

Punida por lei.


MOLDÁVIA

Permitida por solicitação da mulher.

domingo, outubro 29, 2006

Lei do Aborto na Europa (4)

FRANÇA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.

Segundo trimestre:
• Por razões médicas: risco de vida da mulher, risco para a saúde física da mulher, risco de malformação do feto.

Condições:
• Período de ponderação obrigatório (mínimo 8 dias);
• No segundo trimestre, é necessário um parecer de dois médicos e um psicólogo ou assistente social;
• Consentimento de um dos pais ou de um representante legal, no caso da grávida ser menor de 18 anos.

Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são cobertas, percentualmente, pela segurança social. As seguradoras cobrem a diferença.
Nos casos de mulheres com menos de 18 anos ou mulheres que vivem em condições de pobreza, a segurança social cobre na totalidade o custo do processo.

Lei em vigor
Lei 2001-588, 2001


GRÉCIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.

Até às 22 semanas:
• Por razões médicas: risco de vida da mulher, risco para a saúde física e/ou psíquica da mulher.
• Violação ou outro crime sexual.

Até às 24 semanas:
• Risco de malformação do feto.

Condições:
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos.

Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são totalmente suportadas pelo Estado, quando praticada em hospitais públicos.

Lei em vigor
Lei 1609, 28 de Junho de 1986


HUNGRIA

Permitida por solicitação da mulher até às 12 semanas, depois de aconselhamento.


ISLÂNDIA
Permitida nos casos de risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher, ou nos casos de crimes sexuais ou malformação do feto. É também permitida por razões sociais ou económicas.
Aconselhamento obrigatório antes e depois da intervenção.


LETÓNIA

Permitida por solicitação da mulher, desde que seja aprovada por um comité.


LIECHTENSTEIN
Permitida nos casos de risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher.

sábado, outubro 28, 2006

Lei do Aborto na Europa (3)

ESPANHA

Não existe punição para a mulher que pratique a interrupção voluntária da gravidez fora de um centro ou de estabelecimento público ou privado acreditado, ou em que não se tenham cumprido todos os requisitos médicos exigidos.
A aplicação da lei consente a realização da interrupção voluntária da gravidez, apesar de o texto legal consagrar apenas os seguintes casos:
• Até às 12 semanas, no caso de violação.
• Acima das 22 semanas, no caso de malformação do feto.
• Sem limites, no caso de risco de vida da mulher.


Condições:
• Em caso de violação, é necessária denúncia prévia;
• Em caso de malformação fetal, é necessário o parecer de dois médicos, que não estejam envolvidos no caso;
• Se houver risco de vida da mulher, é necessário um parecer de um médico especialista, que não esteja envolvido no caso.


Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportadas pelo sistema nacional de saúde, quando efectuada em hospitais públicos.


Lei em vigor
Lei Orgânica 9/1985, 5 de Junho



FINLÂNDIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 24 semanas, quando a continuação da gravidez envolve um risco maior do que a sua interrupção para a saúde psíquica da mulher; nos casos de crime sexual e quando se justifica por razões sócio-económicas ou sócio-clínicas.

Até às 20 semanas:
• Risco para a saúde física da mulher


Até às 24 semanas:
• Risco de vida da mulher;
• Risco de malformação do feto.


Condições:
• Recomendações de dois médicos;
• Autorização do Conselho Médico Nacional nos pedidos de interrupção no segundo trimestre de gravidez (até às 20 semanas);
• A interrupção voluntária da gravidez só pode ser efectuada em hospitais;
• Aconselhamento contraceptivo obrigatório.


Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportadas pelo serviço nacional de saúde, no entanto as mulheres têm de pagar a taxa do hospital.


Lei em vigor
Lei 239, 1970; Lei 564, 1978; Lei 52, 1985



CROÁCIA
Permitida por solicitação da mulher até às 10 semanas.


ESLOVÁQUIA
Permitida por solicitação da mulher.


ESLÓVENIA
Permitida por solicitação da mulher.


ESTÓNIA
Permitida por solicitação da mulher até às 12 semanas e até às 20 semanas por razões de saúde.

sexta-feira, outubro 27, 2006

Lei do Aborto na Europa (2)

BÉLGICA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas, nos casos em que a gravidez provoca na mulher um "estado de angústia".

Sem limite:
• Grave risco para a saúde da mulher;
• Risco de doença grave e incurável do feto.

Condições:
• Consulta com um médico;
• Período de ponderação obrigatório (6 dias);
• Aconselhamento obrigatório sobre alternativas à interrupção voluntária da gravidez, como a adopção;
• Consentimento dos pais no caso de menores;
• O parecer de segundo médico, nos casos de grave risco para a saúde da mulher ou se for considerado que o feto poderá sofrer uma doença grave e incurável.

Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportadas pelo Estado.

Lei em vigor
Lei de 3 de Abril de 1990 relativa à interrupção voluntária da gravidez


DINAMARCA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.
Segundo trimestre
• Por razões médicas: risco de vida ou de severa deterioração da saúde física da mulher, malformação do feto, riscos de saúde causados por situações sócio-económicas adversas, perigo de transmissão de doença genética ou de doença embrionária ou fetal;
• Incapacidade física ou psíquica (incluindo juventude) da mulher se responsabilizar pela criança; • A gravidez, o parto ou os cuidados a prestar à criança implicam riscos para a mulher, para a sua vida familiar ou para outras crianças.


Condições:
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos;
• Possibilidade de dispensa do consentimento dos pais, por exemplo nos casos de minorias religiosas;
• No segundo trimestre da gravidez, é necessária a aprovação de um comité constituído por quatro pessoas;
• Na tomada de decisão é tida em conta a idade da mulher, as consequências para a sua vida profissional, outras condições pessoais assim como aspectos familiares relativos à habitação, rendimentos à habitação, rendimentos e saúde.


Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportados pelo sistema nacional de saúde.


Lei em vigor
Acto legislativo nº 541, de 16/06/2004



BÓSNIA-HERZEGOVINA
Permitida por solicitação da mulher até às 10 semanas.


BULGÁRIA
Permitida por solicitação da mulher até às 12 semanas. Após este período, a interrupção voluntária da gravidez apenas é permitida se houver risco de vida da mulher ou malformação do feto.


CAZAQUISTÃO
Permitida por solicitação da mulher.


CHIPRE
Permitida nos casos de risco de vida da mulher, risco para saúde física e/ou psíquica da mulher, ou nos casos de violação ou malformação do feto. São também tidos em conta os factores sociais e económicos.

quinta-feira, outubro 26, 2006

Lei do Aborto na Europa (1)

ALEMANHA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas a partir da concepção, por solicitação da mulher.

Acima das 12 semanas:
• Violação ou outro crime sexual.


Sem limite:
• Por razões médicas: ameaça da vida ou da saúde física ou psíquica da mulher; malformação do feto, e riscos de saúde causados por situações sócio-económicas adversas.


Condições:
• Aconselhamento obrigatório, no caso de solicitação;
• Período de ponderação obrigatório (3 dias no caso de solicitação);
• Confirmação de um segundo médico de que estão reunidas as condições exigidas;
• Aconselhamento não obrigatório, nas situações de interrupção voluntária da gravidez por motivos de saúde e crimes sexuais.


Despesas:
As despesas são totalmente suportadas pelo seguro de saúde instituído ou pela assistência de saúde dos funcionários públicos nos casos de interrupção por razões médicas ou nos casos de crimes sexuais.
As despesas são parcialmente suportadas nos casos de solicitação.
O Estado cobre as despesas nos casos em que o rendimento é inferior a determinado montante.


Lei em vigor
Lei 27, 1992. Modificada pela Lei 24, 1995



ÁUSTRIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até aos 3 meses desde a implantação (a implantação tem lugar, normalmente, uma semana depois da ovulação ou três semanas depois do último ciclo menstrual), por solicitação da mulher.

Segundo trimestre:
• Risco de vida da mulher;
• Risco para a saúde física da mulher;
• Quando a mulher é menor (menos de 14 anos).


Condições:
• Consulta com um médico;
• A interrupção voluntária da gravidez tem de ser realizada por um médico.


Despesas:
O Estado não suporta as despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez induzida.


Lei em vigor
Lei Federal de 23 de Janeiro de 1974




ALBÂNIA
Permitida por solicitação da mulher, com aconselhamento obrigatório uma semana antes.


ARMÉNIA
Permitida por solicitação da mulher.


AZERBAIJÃO
Permitida por solicitação da mulher.


BIELORRÚSSIA
Permitida por solicitação da mulher até às 12 semanas e por razões médicas até às 28 semanas.

quarta-feira, outubro 25, 2006

Aborto: alguns dados

Todos os anos são interrompidas, em todo o mundo, 45 milhões de gravidezes não desejadas, das quais cerca de 19 milhões são realizadas em condições não seguras. Aproximadamente 40% das interrupções voluntárias de gravidez não seguras afecta jovens mulheres, com idades entre os 15 e os 24 anos. Estima-se que 68 mil mulheres morram todos os anos devido a este tipo de intervenção em situações precárias. Este número representa 13% da mortalidade relacionada com a gravidez.
Senhores e senhoras que defendem o "não" no referendo: afinal devia existir ou não o "direito à vida"? Porque segundo estes números, na actualidade, não me parece que haja assim tanto direito à vida como isso...

A interrupção voluntária da gravidez é praticamente legal em todo o mundo. Porém, as leis nacionais sobre a interrupção voluntária da gravidez são significativamente mais restritivas nos países em desenvolvimento do que nos países desenvolvidos.
Nestes últimos, a interrupção voluntária da gravidez é permitida por solicitação da mulher em cerca de dois terços de todos os países considerados desenvolvidos. Pelo contrário, apenas 1 em cada 7 países em desenvolvimento permitem a interrupção voluntária da gravidez por solicitação.

Na Europa, assiste-se a uma situação idêntica no que diz respeito ao quadro legal da interrupção voluntária da gravidez.
Em 44 países, apenas dois - Malta e Irlanda - não permitem a interrupção de uma gravidez não desejada. Na Polónia, Suíça, Chipre e Liechtenstein esta só é possível por razões de saúde.

Ao longo dos próximos dias vou aqui apresentar como funciona, ou não funciona, a actual lei nos diferentes países da Europa.

segunda-feira, outubro 23, 2006

"Direito à vida"??

Com o referendo sobre o aborto para breve (espero), surgem blogs com o único propósito de defender o "sim" ou o "não".

Este é um blogue do não, que acho que vale a pena visitar e, especialmente, comentar porque realmente tenho dificuldade em argumentar com pessoas que só conseguem usar um único argumento (ainda por cima, para mim, sem aplicação ao caso) para defender a sua ideia.

quinta-feira, outubro 19, 2006

Bush legaliza tortura já existente

O presidente dos EUA George W. Bush, promulgou uma lei que aprova a tortura nos interrogatórios de suspeitos de terrorismo e permite ao governo dos Estados iniciar imediatamente processos judiciais em comissões militares.

Esta lei, a Lei de Comissões Militares de 2006, na realidade, não muda nada. Apenas legitima práticas adoptadas pelos EUA há diversas décadas. Permite o uso de métodos rígidos em interrogatórios de acusados de terrorismo e dá às cortes militares a responsabilidade de julgar os suspeitos.

Mais uma prova de como os Estados Unidos é um país democrático, como o seu brilhante presidente afirma constantemente.

quarta-feira, outubro 18, 2006

O final de 3 Scuts

O Governo vai introduzir portagens em três Scuts já em 2007, anunciou esta manhã o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Mário Lino, explicando que em questão estão as auto-estradas em regime de portagem virtual do Norte Litoral (até Viana do Castelo), da Costa da Prata e do Grande Porto.

Por um lado, quando estou em viagem, gosto de ir pelas melhores estradas, da forma mais rápida e, de preferência, sem pagar.
Por outro lado, esta medida por parte do Governo parece-me acertada, uma vez que é como se fosse um tipo de imposto. Só que, ao contrários dos impostos, este só abrange quem realmente tirar partido das vias em causa, o que me parece justo.

Parece que a próxima vai ser a Scut do Algarve, mais conhecida como Via do Infante.

segunda-feira, outubro 16, 2006

Azar

Para acabar o curso, este semestre, falta-me uma disciplina curricular e uma extra-curricular (que estou a fazer para manter em aberto a possibilidade de poder ser técnico oficial de contas).

Por coincidência, tenho as duas disciplinas à segunda-feira. E essas duas disciplinas calharam uma a seguir à outra. Não poderia estar mais contente, certo? Sem furo, seguidas, está óptimo.
Estaria óptimo se por azar a primeira disciplina não fosse das 11h às 13h e a segunda das 13h às 15h, o que de facto acontece.

É que se ainda tivesse um intervalo entre as duas... Mas não. Na primeira saio já depois da hora e a segunda começa, senão à hora, é quase à hora. Por isso não tenho mesmo tempo para comer. É sair de uma sala e ir a correr para a outra.

O que fiz hoje: tomei o pequeno-almoço às 11h45 e depois almocei às 15h15.
Acho que a partir de agora vai ter que ser sempre assim. Não vejo outra solução.

Bem, mas podia ter sido pior. Se as duas coincidissem... aí sim era o cúmulo do azar...

quinta-feira, outubro 12, 2006

Ao que isto chegou

Portugal perdeu pela primeira vez nos últimos 8 anos numa fase de qualificação.
Algo vai mal na selecção, desde já os jogadores que têm sido convocados e, pior, os jogadores que têm jogado a titular.
Como é que é possível que o Scolari não veja que o Costinha já não joga, que o Nuno Valente já não corre e que o Ricardo Rocha ou Ricardo Costa não são jogadores para uma selecção portuguesa?

Acho que está na altura de começar a encontrar alternativas para estes jogadores ou então corremos o risco de no fim voltarmos ao antigamente e termos que fazer muitas contas para nos apurarmos para o Europeu.

quarta-feira, outubro 11, 2006

A nova geração

Sempre gostei de escrever minimamente bem, apesar de achar que nunca tive jeito. Apesar disso, a minha formação de frases, a pontuação, a ortografia, sempre foram coisas elogiadas pelos meus professores.

Tenho 25 anos. Não me considero nenhum velhote, apesar de saber que não caminho para novo. No entanto, sou de uma geração que se lembra como era o mundo ainda sem computadores.
Comecei a usar computadores talvez a partir dos 12, 13 anos. Rapidamente me adaptei ao novo brinquedo e sempre que era necessário para trabalhos da escola oferecia-me sempre para os passar a computador.
Escrevi sempre bastante rápido e, modéstia à parte, ainda não encontrei ninguém que escrevesse tão rápido como eu. Quando digo escrever, é mesmo escrever. Tal e qual como vêem estas palavras que estão a ler neste momento. Mesmo com o aparecimento do messenger e as salas de chat, continuei a escrever normalmente. Não havia razão para mudar.

Hoje em dia, a nova geração apresenta-se com uma nova "escrita". Abreviar e abreviar é o lema. Para quê, pergunto eu? Para ser mais rápido? Será que se se habituarem a escrever direito, ao fim de algum tempo, não escreverão mais rápido também? Porque ao fim ao cabo, para escrever por abreviaturas é também necessário "treino". Não se consegue escrever rápido por abreviaturas do dia para a noite.
No entanto, nem sempre só de abreviar se trata. Frequentemente vê-se trocas do "e" pelo "i" ou "o" pelo "u". Qual é o objectivo? Inventar uma nova língua? Ridículo.

É que depois levantam-se outras questões. Será que os jovens, ao utilizarem tal escrita, não vão desaprender a escrever português?

Desculpem...

Desculpem pela escassez de "posts" e pela qualidade dos últimos, mas é que tive em época de exames. Agora terminados, este blog vai continuar a sua anterior periodicidade de publicações e, espero, com a mesma ou melhor qualidade que anteriormente.

Está prometido um post para hoje, ou na pior das hipóteses, para amanhã.

sábado, outubro 07, 2006

Dá que pensar...

"Os paraísos perdidos estão somente em nós mesmos." Marcel Proust

terça-feira, outubro 03, 2006

"Estado Corporativo"

É o titulo do "post" de hoje do Luís Aguiar no seu "A destreza das dúvidas", que fala entre outras coisas sobre o papel das Ordens, hoje em dia, o qual eu subscrevo a 100%. Dêem uma espreitadela.

Muitas vezes é bem verdade...

"Se A é o sucesso, então é igual a X mais Y mais Z. O trabalho é X; Y é o lazer; e Z é manter a boca fechada. " Albert Einstein

Por isso é que eu prevejo um futuro complicado para mim, no que respeita ao "Z"...



P.S. "Post" dedicado a um amigo meu.