quinta-feira, novembro 02, 2006

Lei do Aborto em Portugal

A interrupção voluntária da gravidez é punida por lei, excepto em caso de risco de vida ou grave risco para a saúde física e psíquica da mulher, quando realizada até às 12 semanas.

Até às 16 semanas:
• Violação ou outro crime sexual.


Até às 24 semanas:
• Risco de malformação do feto.


Sem limite:
• Situação de fetos inviáveis;
• Quando constitui o único meio de remover perigo de morte ou grave e irreversível lesão para a saúde física ou psíquica da mulher.


Condições
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos;
• Obrigatório dois pareceres médicos;
• Período de ponderação obrigatório (até 3 dias).


Lei em vigor
Lei nº 6/84, de 11 de Maio
Lei nº 90/97 de 30 de Julho

7 comentários:

Irritadinha disse...

Após uma informativa jornada pelos outros países, finalmente "chegamos" a Portugal. Bem a minha opinião já é conhecida... E claro parabéns por informares do que se passa em outros paises relativemente a este assunto. ;)

Pedro Fonseca disse...

Obrigado :)

Anónimo disse...

Pedro,

Obrigada, foi muito útil. :)

Irritadinha disse...

De nada, vai lá rir um pouco ou se calhar nem por isso com o novo desporto a que eu fiz pub no meu cantinho.

Pedro Fonseca disse...

Pensas que já não o fiz? E garanto-te que não foi só um bocadinho que me ri ;)

Mas pronto, vou lá fazer um comentario ;)

Calvin disse...

Pedro:

Grande apanhado da situação do aborto. Directo, sumário e objectivo. Já antes o tinha apreciado e reitero a opinião.

A nossa opinião, já a sabemos...mas que venha a aninhas aí para destoar:)

Gasel disse...

Não é correcto que seja obrigatório 2 pareceres médicos. O que é exigido é que as condições que determinam o aborto sejam confirmadas por outro médico diferente do q vai realizar o procedimento.
So o primeiro vai realizar o procedimento o parecer está dado por natureza. Na verdade, é 1 parecer médico que confirme a opinião do executor!