segunda-feira, março 03, 2008

"Couvert" não pedido, "couvert" não pago

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) alertou que qualquer consumidor pode recusar pagar o "couvert" que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes sem ser pedido, mesmo que seja consumido.
Segundo a associação, se o cliente recusar pagar o “couvert” e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação.
Se num restaurante colocarem a "entrada" na mesa sem o cliente a pedir, em circunstância alguma terá de a pagar, defende a APDC porque como o “couvert” lhe foi apresentado sem o ter pedido, poderá mesmo consumi-lo sem ter de o pagar, porque a lei a tal não obriga.
"O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa", explica a APDC em comunicado.

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