quarta-feira, novembro 01, 2006

Lei do Aborto na Europa (7)

REINO UNIDO

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 24 semanas, quando a continuação da gravidez envolve um risco maior do que sua interrupção para a saúde física ou psíquica da mulher ou de qualquer criança da sua família.
Para determinar este risco são consideradas as condições do meio no qual a mulher vive no momento considerado, ou poderá viver previsivelmente.

Sem limite:
• Grave risco para a saúde ou vida da mulher;
• Risco de malformação do feto.

Condições:
• Necessário parecer de dois médicos;
• Consentimento dos pais, tutor legal ou de um assistente social, no caso da grávida ser menor de 16 anos, excluindo circunstâncias excepcionais a decisão cabe ao julgamento clínico de um médico.

Despesa:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez, são totalmente suportadas pelo serviço nacional de saúde quando efectuadas nas instituições públicas autorizadas.

Lei em vigor
Lei do Aborto de 17 de Outubro de 1967, alterada pela Human Fertilisation and Embriologu Act de 1990
NOTA: Esta lei não se aplica à Irlanda do Norte, onde a legislação só permite que a interrupção voluntária da gravidez nos casos de risco de vida da mulher.


SUÉCIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 18 semanas, por solicitação da mulher.

Até às 22 semanas:
• Por motivos de força maior (exemplo: inviabilidade do feto).

Condições:
• Autorização do Conselho Nacional de Saúdel nos pedidos de interrupção no segundo trimestre de gravidez;
• A interrupção voluntária da gravidez só poder ser efectuada em hospitais públicos e por um médico qualificado.

Despesas:
As despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez são suportadas parcialmente pelo serviço nacional de saúde.

Lei em vigor
Lei do Aborto %95, 14 de Junho de 1974, alterada em Maio de 1995


RÚSSIA

Permitida por solicitação da mulher.


SÉRVIA e MONTENEGRO

Permitida por solicitação da mulher.


SUÍÇA

A interrupção voluntária da gravidez é punida por lei, excepto nos casos de grave risco para a saúde física e psíquica da mulher, até às 12 semanas.


TURQUIA

Permitida por solicitação da mulher até às 10 semanas. Obrigatório o consentimento do parceiro da mulher.


UCRÂNIA

Permitida por solicitação da mulher.

13 comentários:

Anónimo disse...

"Obrigatório o consentimento do parceiro da mulher", no caso da Turquia... Será por darem muita importância ao pai da criança, ou pouca importância à mulher?

Pedro Fonseca disse...

Eu acho que é por darem importância aos dois...

Anónimo disse...

Pedro,

Concordas que a pergunta proposta para referendo não devia mencionar "por opção da mulher"?

Calvin disse...

A biologia é lixada porque incute assimetrias nada democráticas... Não há volta a dar. A mulher tem de ser soberana nisto (embora eu ache que possam existir algumas excepções, não quanto ao aborto em si, mas sim ao dever paternal)...

Anónimo disse...

Calvin / Pedro,

Em teoria, eu concordo que o Pai deva ter, na decisão, o mesmo peso que a Mãe.

Mas, na prática é, de facto, lixado!

Se o homem quer ter o filho e a mulher não quer... Ela acata a decisão ou deixa de fazer o aborto num local autorizado e vai fazê-lo clandestinamente?

Se a mulher não conseguir abortar, pela falta de concordância do Pai da criança, como é que se passam os 8 meses seguintes?

A Mãe, ainda pode dirigir-se sozinha a um centro de saúde e dizer que não sabe quem é o Pai...

Ou, dizer ao Pai que acha mesmo que é o Pai, que afinal não é nada...

Além disso, será, igualmente, legítimo (caso o aborto seja despenalizado), que o Pai possa decidir que não quer ter a criança, quando a Mãe quer?

É uma questão lixada, de facto...

Pedro Fonseca disse...

Esta questão é mesmo complicada. Mas penso que em alguns casos, tem que haver concordância das duas partes. Como é que decide isso? Talvez com as tais consultas com médicos imparciais...

Anónimo disse...

Pedro,

É, de facto, uma questão complicada...

Ainda mais se pensarmos que as mulheres, quando engravidam sem estar à espera, teriam a criança se o pai da mesma dissesse que sim, que queria...

Acredito mesmo nisto! 99,9% das mulheres grávidas optavam por ter a criança se tivessem o apoio incondicional do pai!

As que sobram são aquelas que abortam, quer seja legal quer não e têm dinheiro para ir a Madrid (porque só vejo uma excepção nesta regra, algumas mulheres que tenham um projecto de carreira profissional de tal forma importante para elas, que não o põem em risco por nada!).

Quanto ao resto, basta olhar para a realidade, não esquecendo as mulheres que tiveram filhos mesmo contra a vontade dos companheiros.
Dessas, normalmente diz-se baixinho, fez aquilo de propósito para o agarrar... coitado!

Anónimo disse...

Há aqui uma pequena falha na minha lógica...

Também incluo nas tais mulheres que fariam o aborto de qualquer maneira (ilegal ou não, com o consentimento do companheiro ou não) algumas das que vivem em condições de extrema pobreza e têm o sonho de um dia conseguirem uma vida melhor para elas e para os filhos!

Mas, assim, não estamos a acabar com o aborto ilegal! Não é isso que nós queremos?

Para além disso, faz-me muita impressão que, enquanto o aborto é ilegal, é a mulher que vai para o banco dos réus (mais o médico ou a parteira). Para o aborto ser despenalizado, já se tem de colocar o Homem na equação...

Alguém sabe de algum caso real em que o homem queria ter a criança e, mesmo assim, a mulher abortou, deixando esse homem afectado para a vida inteira? (isto é mesmo uma pergunta, não é ironia).

Pedro Fonseca disse...

Não conheço pessoalmente nenhum caso de alguém que tenha feito aborto.

Calvin disse...

Eu acho que no processo de aborto não há volta a dar. A mulher é o "elemento absorvente" da decisão (lembram-se do Zero na multiplicação?)!:)

O que podemos reflectir é, se o Pai quiser proceder a um aborto, ou seja, a não assumir aquele filho, deve ele ser "penalizado" com esse dever legal? Um exemplo, uma mulher casada engravida num romance extra-conjugal. O marido descobre e acha que ela deve abortar pois não quer assumir um filho que não é seu. Por lei, em caso da criança nascer, é ele que assume a paternidade...isto acho mal... E vocês?
Não podemos fazer a nossa barriga crescer...mas deixem-nos a liberdade das escolhas que os homens possam biologicamente fazer. Chega de séculos de opressão! Sim à emancipação masculina!;)

Pedro Fonseca disse...

"uma mulher casada engravida num romance extra-conjugal. O marido descobre e acha que ela deve abortar pois não quer assumir um filho que não é seu. Por lei, em caso da criança nascer, é ele que assume a paternidade"

Se a lei actual é assim, não concordo com essa lei...

Anónimo disse...

Calvin,

Também não sei (sabia) que a lei é assim...

Mas, e se, como no caso da Turquia, fosse obrigatório o consentimento do homem?

O homem só tinha poder de veto à decisão de abortar?

Não tinha poder de veto relativamente à decisão da mulher de ter a criança?

Isto é justo?

Calvin disse...

A justiça escapa-se entre os nós dos dedos quando complicamos estes raciocínios...talvez porque não seja essa a justa medida que serve de bitola para avaliarmos este problema por não ser universal...