quinta-feira, outubro 26, 2006

Lei do Aborto na Europa (1)

ALEMANHA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas a partir da concepção, por solicitação da mulher.

Acima das 12 semanas:
• Violação ou outro crime sexual.


Sem limite:
• Por razões médicas: ameaça da vida ou da saúde física ou psíquica da mulher; malformação do feto, e riscos de saúde causados por situações sócio-económicas adversas.


Condições:
• Aconselhamento obrigatório, no caso de solicitação;
• Período de ponderação obrigatório (3 dias no caso de solicitação);
• Confirmação de um segundo médico de que estão reunidas as condições exigidas;
• Aconselhamento não obrigatório, nas situações de interrupção voluntária da gravidez por motivos de saúde e crimes sexuais.


Despesas:
As despesas são totalmente suportadas pelo seguro de saúde instituído ou pela assistência de saúde dos funcionários públicos nos casos de interrupção por razões médicas ou nos casos de crimes sexuais.
As despesas são parcialmente suportadas nos casos de solicitação.
O Estado cobre as despesas nos casos em que o rendimento é inferior a determinado montante.


Lei em vigor
Lei 27, 1992. Modificada pela Lei 24, 1995



ÁUSTRIA

A interrupção voluntária da gravidez é permitida até aos 3 meses desde a implantação (a implantação tem lugar, normalmente, uma semana depois da ovulação ou três semanas depois do último ciclo menstrual), por solicitação da mulher.

Segundo trimestre:
• Risco de vida da mulher;
• Risco para a saúde física da mulher;
• Quando a mulher é menor (menos de 14 anos).


Condições:
• Consulta com um médico;
• A interrupção voluntária da gravidez tem de ser realizada por um médico.


Despesas:
O Estado não suporta as despesas resultantes do processo da interrupção voluntária da gravidez induzida.


Lei em vigor
Lei Federal de 23 de Janeiro de 1974




ALBÂNIA
Permitida por solicitação da mulher, com aconselhamento obrigatório uma semana antes.


ARMÉNIA
Permitida por solicitação da mulher.


AZERBAIJÃO
Permitida por solicitação da mulher.


BIELORRÚSSIA
Permitida por solicitação da mulher até às 12 semanas e por razões médicas até às 28 semanas.

4 comentários:

Anónimo disse...

Tou chocada...
Não me sinto com forças para comentar. Volto mais tarde...

Calvin disse...

Aninhas,
Chocada exactamente com o quê? Com a nossa diferença face aos outros países ou com a normal situação como o aborto até determinado tempo é encarado na maior parte do mundo?

Anónimo disse...

Desculpa Calvin, deve ser do PMS. Prometo q respondo, uma boa resposta, como mereces, cheinha de erros para te alegrar, que fui mázinha hoje...

Irritadinha disse...

Também tenho dias em que fico como a Aninhas, mas hoje não. Ora cá me desloco eu para te convidar a ires buscar a tua taça de Don Perignon, tal como já fiz com o Calvin e faço também para a Aninhas (pois ela ainda não tem blog). Ok, pronto podes àgua :)